Apresentação
Contatos:
(11) 4602-9191 Ramal 9207
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Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 16h.
Equipe e Horários
Horários |
SERVIDOR |
CARGO/FUNÇÃO |
ENTRADA/SAÍDA |
Damito Sanches S. D. da Silva |
Assistente de Alunos/Coordenador |
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Andrea Andion Ortiz de Oliveira |
Contadora |
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Almoxarifado
EM CONSTRUÇÃO
Legislação
CONCEITO: De acordo com Santos (2010) a administração patrimonial compreende uma sequência de atividades que tem o seu início na aquisição e termina quando o bem for retirado do patrimônio da empresa. Ao longo dessa trajetória são adotados inúmeros procedimentos, físicos e contábeis.
Destacamos alguns trechos da legislação referente ao cuidado com os bens patrimoniais que merecem atenção.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DECRETO N° 200 de 1967
Art. 87 Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo-se periodicamente a verificações pelos competentes órgãos de controle.
LEI N° 4.320 DE 1964
Art. 94 Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 205 DE 1998
DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário.
7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.
Decreto Nº 9.373, de 11 de Maio de 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
Veículo Oficial
EM CONSTRUÇÃO
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