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Estágio no IFSP

Para os fins desta modalidade, o IFSP será classificado como Unidade Concedente, quando receber aluno, seu ou de outra instituição, para realizar estágio obrigatório (fluxo contínuo) ou não obrigatório (solicitação interna) em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP.

A instituição em que o estagiário estiver matriculado e da qual ele for aluno será denominada Instituição de Ensino, podendo ser tanto o próprio IFSP, quanto outras instituições, públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. 

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, da modalidade, da área de ensino e do projeto pedagógico do curso em que o estagiário se encontre matriculado.

Para modalidades de estágio em que o IFSP configure como Instituição de Ensino, acesse Extensão.

 

Estágio obrigatório (não remunerado)

Definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma, ou seja, faz parte da estrutura curricular.

Para mais informações acesse: Informações e Editais 

 

Estágio NÃO obrigatório (remunerado)

Desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, conta com pagamento de bolsa-auxílio.

Para mais informações acesse: Informações e Editais

 

Etapas e documentos

FORMALIZAÇÃO

Termo de Compromisso de Estágio (TCE): documento obrigatório para a formalização do estágio, em conformidade com o inciso I do Art. 7º da Lei nº 11.788/08. Só é permitido iniciar o estágio quando ele for celebrado entre o IFSP, o estagiário e a concedente. Pode ser utilizado o modelo da concedente ou do agente integrador, desde que as cláusulas obedeçam às regulamentações de estágio.

Quem assina: Diretor Geral do câmpus, estagiário ou seu representante legal (caso seja menor de idade), representante legal da concedente e duas testemunhas.

Plano de Atividades de Estágio: parte integrante do TCE, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 11.788/08. Todas as atividades devem ter relação com o curso, seja no estágio obrigatório ou no estágio não obrigatório.

ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Relatório de atividades: entrega obrigatória a cada período não superior a 6 meses (a periodicidade é determinada pelo Projeto Pedagógico de Curso). Previsto no inciso IV do Art. 7º da Lei 11.788/08.

Quem assina: Estagiário, Professor Orientador e Supervisor de Estágio

Documento Eletrônico no SUAP: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTAGIÁRIO(A), RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO - DO(A) ESTAGIÁRIO(A) e RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO - DO(A) SUPERVISOR(A) DE ESTAGIÁRIO(A)

FINALIZAÇÃO

Termo de Realização: documento obrigatório para o encerramento do estágio, seja qual for a sua natureza, inclusive em caso de desligamento do estagiário, conforme inciso V do Art. 9º da Lei 11.788/08.

Quem assina: Estagiário e Supervisor de Estágio.

Documento Eletrônico no SUAP: SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

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