Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Estágio Obrigatório > Destaques > Orientações sobre o Uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis no âmbito do Campus Salto do IFSP - COMUNICADO N.º 2/2025 - DRG/SLT/IFSP
Início do conteúdo da página

Orientações sobre o Uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis no âmbito do Campus Salto do IFSP - COMUNICADO N.º 2/2025 - DRG/SLT/IFSP

Publicado: Quinta, 13 de Fevereiro de 2025, 11h34 | Última atualização em Quinta, 13 de Fevereiro de 2025, 11h45 | Acessos: 418

À Comunidade Acadêmica Campus Salto,

Conforme COMUNICADO N.º 2/2025 - DRG/SLT/IFSP e Considerando a Lei nº 15.100/2025, de 13 de janeiro de 2025 , a Direção do Campus Salto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), estabelece as seguintes orientações acerca do uso de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito do Campus Salto: 

1.    Proibição do Uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis:

Fica expressamente proibido o uso de celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, smartwatch e afins) para todos os estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio em todas as dependências do campus. 

2.    Orientações sobre o Uso e Guarda do Aparelho:

Recomenda-se que os estudantes não tragam celulares ou dispositivos similares para o campus. Contudo, caso haja necessidade, e com o devido conhecimento e consentimento dos pais ou responsáveis, o aparelho deverá permanecer desligado e guardado no armário ou na mochila, sob responsabilidade do estudante, durante todo o período de permanência no campus.

3.    Responsabilidade sobre o Aparelho:

O IFSP Campus Salto não se responsabiliza pela guarda, perda, dano ou extravio de aparelhos eletrônicos trazidos pelos estudantes.

4.    Sanções por Descumprimento:

O não cumprimento desta norma sujeitará o estudante às sanções previstas no Regime Disciplinar Discente (RDD - Aprovado pela Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP, que podem incluir:

  • Advertência oral;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão, conforme a gravidade da infração.

Em qualquer caso, o aparelho do estudante será recolhido pelo servidor da Coordenadoria de Apoio ao Ensino devolvido apenas ao responsável legal.

Reforçamos aos servidores do campus a importância do comprometimento com o cumprimento do regimento disciplinar, tanto em sala de aula quanto nos demais espaços institucionais. Situações não previstas serão encaminhadas à Diretoria Adjunta Educacional para deliberação.

No mais, agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos para o adequado funcionamento das atividades acadêmicas.

registrado em:
Fim do conteúdo da página