Orientações sobre o Uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis no âmbito do Campus Salto do IFSP - COMUNICADO N.º 2/2025 - DRG/SLT/IFSP
À Comunidade Acadêmica Campus Salto,
Conforme COMUNICADO N.º 2/2025 - DRG/SLT/IFSP e Considerando a Lei nº 15.100/2025, de 13 de janeiro de 2025 , a Direção do Campus Salto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), estabelece as seguintes orientações acerca do uso de aparelhos eletrônicos portáteis no âmbito do Campus Salto:
1. Proibição do Uso de Aparelhos Eletrônicos Portáteis:
Fica expressamente proibido o uso de celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, smartwatch e afins) para todos os estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio em todas as dependências do campus.
2. Orientações sobre o Uso e Guarda do Aparelho:
Recomenda-se que os estudantes não tragam celulares ou dispositivos similares para o campus. Contudo, caso haja necessidade, e com o devido conhecimento e consentimento dos pais ou responsáveis, o aparelho deverá permanecer desligado e guardado no armário ou na mochila, sob responsabilidade do estudante, durante todo o período de permanência no campus.
3. Responsabilidade sobre o Aparelho:
O IFSP Campus Salto não se responsabiliza pela guarda, perda, dano ou extravio de aparelhos eletrônicos trazidos pelos estudantes.
4. Sanções por Descumprimento:
O não cumprimento desta norma sujeitará o estudante às sanções previstas no Regime Disciplinar Discente (RDD - Aprovado pela Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP, que podem incluir:
- Advertência oral;
- Advertência escrita;
- Suspensão, conforme a gravidade da infração.
Em qualquer caso, o aparelho do estudante será recolhido pelo servidor da Coordenadoria de Apoio ao Ensino devolvido apenas ao responsável legal.
Reforçamos aos servidores do campus a importância do comprometimento com o cumprimento do regimento disciplinar, tanto em sala de aula quanto nos demais espaços institucionais. Situações não previstas serão encaminhadas à Diretoria Adjunta Educacional para deliberação.
No mais, agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos para o adequado funcionamento das atividades acadêmicas.
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