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Concessões de ausência

Publicado: Sexta, 12 de Dezembro de 2025, 16h21 | Última atualização em Sexta, 12 de Dezembro de 2025, 16h31 | Acessos: 44

Lei 8112/90:

Das Concessões

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

Segue abaixo os procedimentos para abertura do requerimento obrigatório:

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