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Dispensa para a realização de exames preventivos de câncer

Publicado: Sexta, 12 de Dezembro de 2025, 15h56 | Última atualização em Sexta, 12 de Dezembro de 2025, 15h56 | Acessos: 55

As pessoas ocupantes de cargo público de provimento efetivo, bem como, contratadas temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, passaram a ter direito a até três ausências no ano para fins de realização de exames preventivos de câncer, sem que haja necessidade de compensação da jornada.

Ademais, desde que dentro do limite de três ausências por ano, a dispensa não acarretará na contabilização de horas de que trata o Art. 7o da Instrução Normativa no 8/2022 - RET/IFSP e suas eventuais alterações.

Para fins de justificativa de ponto:
a) Declarações de comparecimento que não contenham CID deverão ser apresentadas diretamente na justificativa de ponto eletrônico junto ao Suap, cabendo o abono pela chefia imediata;
b) Documentos que contenham CID deverão ser submetidos à Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP) ou Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (CASP-DGP), por meio da ferramenta "minha saúde" do SouGov.

Fontes: Decreto nº 12.246, de 12 de novembro de 2024 e Comunicado nº 24/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP.

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