APRESENTAÇÃO
A Lei Federal nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece como uma de suas finalidades a realização de pesquisas aplicadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
Com este intuito, o IFSP possui uma política de fomento à realização de pesquisas aplicadas, o que ocorre através de estratégias de incentivo ao corpo docente, programas de bolsas de iniciação científica para alunos do ensino médio e superior, articulação para realização de convênios com empresas e outras instituições de ensino e pesquisa, incentivo à participação em eventos científicos, à produção científica e à participação em programas de órgão de fomento à pesquisa no Brasil e no exterior.
A Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) é o departamento que tem como missão a efetiva realização dessas ações. No Câmpus Salto, a pesquisa se concentra nas áreas de Automação, Análise de Sistemas, Educação, Ciência da Computação, Informática, Mecânica, Produção e Ciências Humanas.
A Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CPI) atende aos públicos interno e externo em regime de doze horas, por meio de uma equipe composta por dois servidores.
Daisy
William
Esta equipe é auxiliada ainda por outros três servidores da Coordenadoria de Extensão.
Cathia
Grafir
Nelson
Câmpus I
Rua Rio Branco, 1780 - Vila Teixeira - Salto - SP
CEP 13320-271
Fone: (11) 4602-9199
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
REGIMENTO GERAL DO IFSP
Capítulo II: Da Pesquisa
Art. 185 – O IFSP fomentará a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, em consonância com as políticas e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação.
§ 1. As atividades de pesquisa deverão estabelecer a interação do IFSP com diferentes segmentos da sociedade e, ao mesmo tempo, ampliar, desenvolver e realimentar as atividades de ensino.
§ 2. As atividades de pesquisa serão avaliadas, quanto ao mérito, por comissões constituídas especificamente para este fim, e seguirão as normas gerais estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação.
Art. 186 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação manterá registro de informações necessárias ao suporte, ao acompanhamento e à divulgação de programas, linhas e projetos de pesquisa desenvolvidos no IFSP.
REGIMENTO DOS CÂMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
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