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COMUNICADO DE ABERTURA DE APOIO ÀS AÇÕES UNIVERSAIS PARA CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL NA VIAGEM PARA O QUILOMBO CAFUNDÓ EM SALTO DE PIRAPORA - SP

Publicado: Quarta, 14 de Novembro de 2018, 14h39 | Última atualização em Quarta, 14 de Novembro de 2018, 14h39 | Acessos: 669

Considerando que o Programa de Assistência Estudantil – PAE apresentou um saldo remanescente de R$300,00 (trezentos reais) na modalidade “Permanência”, considerando ainda que no mês de dezembro o pedido de pagamento do mês para esta modalidade já foi enviado inviabilizando a inclusão de novos participantes; bem como, considerando que os estudantes interessados no passeio deverão custear sua alimentação individual no local, a qual está orçada em R$ 30,00 (café da manhã, almoço e café da tarde); abrimos a inscrição, a título de reembolso, para o repasse financeiro na modalidade “Ações Universais”, respeitando os limites previstos nas Resoluções nº 41 e 42/IFSP, de 02 de junho de 2015.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS ALUNOS

I – ser aluno devidamente matriculado e beneficiário do Programa de Assistência Estudantil, na modalidade “Auxílio Permanência” ou na modalidade “Ações Universais”, ou seja, recebendo auxílio no momento.

II - se inscrever no link https://docs.google.com/forms/d/1IV48kgpqQGxTRRuBZBh66CYc_8K-v2lyQEYuc6uY6u4/edit?ts=5beb51df

III – os alunos serão contemplados a partir da ordem de inscrição, respeitando o limite de vagas (10 vagas no total)

IV – o aluno que não estiver dentro dos critérios apresentados terá a sua inscrição invalidada, sendo convocado o próximo da lista de inscrições.

DO REPASSE E DA PARTICIPAÇÃO NA VIAGEM

I - O repasse individual no valor de R$ 30,00 será realizado posteriormente à viagem, ou seja, o aluno receberá o repasse em dezembro, a título de reembolso, posto que o período necessário para os trâmites administrativos ultrapassará a data da viagem. Para tanto é necessário que os estudantes tenham em mãos o valor da alimentação no dia da viagem.

II – Os alunos selecionados que forem menores de 18 anos deverão baixar o formulário de autorização de viagem que estará publicado juntamente com o resultado final e entregar até o limite do horário de saída da viagem (dia 23/11, às 8h). O formulário deverá estar assinado pelo responsável e deve ser entregue acompanhado da cópia do RG do responsável que assinou. A assinatura deverá estar igual ao documento.

III - O aluno menor de 18 anos que não entregar o formulário de autorização, acompanhado da cópia do RG do responsável será impedido de viajar.

COORDENADORIA SOCIOPEDAGÓGICA

 

COMUNICADO Nº 014 AU Pgto viagem cafundo.pdf

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