ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR (CONSUP) 2021 – FORMAÇÃO DA CEL – COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
O Código Eleitoral foi publicado em 09/02/2021, como previsto na Resolução nº 05/2021 e contém o cronograma para estas eleições, que serão totalmente virtuais.
Para conduzir o processo, há a necessidade de criação das CEL (uma em cada câmpus e na Reitoria), orientadas pela CEC (Comissão Eleitoral Central) |
O Comunicado 04 da CEC ampliou o prazo de composição da CEL, conforme Cronograma do Código Eleitoral, até o dia 06/03/2021.
A composição da Comissão é dada pelos seus pares, ou sejam, pessoas dos mesmos segmentos escolhem e são escolhidos, e em sua primeira reunião, serão escolhidos o Presidente e o Secretário da CEL.
Quem pode compor a CEL?
No mínimo 2 (dois) membros titulares de cada segmento, chegando a 3 (três) por segmento:
ü2-3 técnicos administrativos;
ü2-3 docentes;
ü2-3 alunos regularmente matriculados;
üe suplentes em igual número, em cada segmento.
Quem NÃO pode compor a CEL?
üCandidato (a) nesta eleição;
üParente até terceiro grau de candidato, caso provenham do mesmo câmpus;
üQuem estiver politicamente vinculado (a) a candidatos ou figurar como apoiador(a)
ativo(a) (pedindo votos, criticando candidatos...) de grupos ou candidatos
Como faço para compor a CEL?
üRegistrar o interesse para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando nome completo, matrícula e segmento.
Qual o período de manifestação de interesse na composição da CEL?
üPeríodo de 25/02/2021 a 05/03/2021.
Caso não haja interessados em número suficiente, será levada em consideração, além de outros fatores, a experiência dos membros da Comissão Eleitoral Local para Reitor e Diretor Geral, para a indicação pelo Diretor Geral em Exercício, dos membros que comporão a CEL.
Maiores informações, aqui: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/17-ultimas-noticias/2031-eleicoes-consup-ampliado-prazo-para-composicao-das-cels
Documentos para Consulta
Código eleitoral (Resolução 05/2021 Consup)
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