CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Apresentação
Solicitação técnica (somente servidores com email institucional @ifsp.edu.br) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Demais assuntos institucionais (servidores, qualquer email) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(Texto extraído da RESOLUÇÃO N.º 26, DE 05 DE ABRIL DE 2016)
Art 6º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação. órgão subordinado diretamente à Diretoria-Geral do câmpus, tem como competências:
I. Coordenar os trabalhos de informática e elaborar estudos, por sua própria iniciativa e quando solicitado, objetivando a informatização dos diferentes setores e atividades;
II. Com o apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, orientar e treinar o pessoal na utilização dos recursos de informática do câmpus;
III. Manter intercâmbio com instituições congêneres e com os órgãos de informática das demais instituições;
IV. Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual de gestão e do plano geral de atividades;
V. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e execução das metas estabelecidas para informática;
VI. Levantar a necessidade de desenvolvimento de novos softwares que visem facilitar e modernizar as atividades meio e fim desenvolvidas pelos câmpus;
VII. Prestar assistência e prover manutenção aos diferentes sistemas e programas, auxiliando os usuários, inclusive, no manuseio dos equipamentos;
VIII. Manter um arquivo de todos os programas utilizados no câmpus, evitando a instalação de cópias não autorizadas;
IX. Promover a manutenção e o desenvolvimento de novos recursos com os softwares em utilização no câmpus;
X. Com apoio da Diretoria Adjunta de Ensino, prover manuais dos softwares utilizados no câmpus e capacitar os usuários finais para boa utilização dos mesmos;
XI. Acompanhar o uso dos equipamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento da manutenção técnica e preventiva dos mesmos;
XII. Identificar e viabilizar, juntamente com a coordenadoria de gestão de pessoas a necessidade de cursos de atualização e/ou capacitação em informática dos servidores técnico administrativos;
XIII. Apoiar registrar e acompanhar as pesquisas institucionais em desenvolvimento no âmbito do câmpus;
XIV. Coordenar o uso dos laboratórios de informática do câmpus e elaborar normas de funcionamento;
XV. Preparar dados estatísticos, quando solicitados;
XVI. Prestar informações relativas ao procedimento dos dados de censo escolar, sistema de informações gerenciais, censo do ensino superior e outros, quando solicitado;
XVII. Viabilizar e implantar as atividades descritas no plano diretor de tecnologia da informação (PDTI) e resoluções do comitê gestor de tecnologia da informação (TI) do IFSP;
XVIII. Responsabilizar-se pelo dimensionamento, contratação, manutenção e acompanhamento da fiscalização dos serviços de rede lógica, Internet e telefonia do câmpus;
XIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes à coordenadoria de tecnologia da informação ou em uso nos ambientes de responsabilidade desta;
XX. Monitorar e assegurar a segurança de dados institucionais armazenados localmente;
XXI. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
XXIII. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
XXIV. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a habilitação das ações propostas;
XXV. Atender as solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento lnstitucional.
Equipe e Horários
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI | ||||||
Horário de |
De segunda a sexta-feira, das 08h às 23h. | |||||
Telefone de |
(11) 4602-9196 | |||||
E-mail Setorial: |
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Página |
https://slt.ifsp.edu.br/index.php/estruturadir?id=1092 | |||||
Coordenador(a): | Francisco Diego Garrido da Silva | |||||
Cargo Efetivo: | Professor EBTT | Cargo/Função: | FG2 | |||
Horário de Trabalho: |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Observação: |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | ||
Entrada: - Saída: - |
Entrada: 9:00 Saída: 19:00 |
Entrada: 14:00 Saída: 20:00 |
Entrada: - Saída: - |
Entrada: - Saída: - |
Carga Horária - Professor EBTT Terça-feira: atividade externa, das 11h às 17h. |
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Equipe Setorial: | Horário de Trabalho: | |||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Observação: | |
Carlos Roberto Feitoza de Melo Técnico de Tecnologia da Informação |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 17:00 Saída: 23:00 |
Entrada: 17:00 Saída: 23:00 |
Entrada: 17:00 Saída: 23:00 |
Entrada: 17:00 Saída: 23:00 |
Entrada: 17:00 Saída: 23:00 |
Horário Especial pelo art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990. | |
Daniel Alves Marinho e Souza Assistente em Administração |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 12:40 |
Entrada: 12:40 |
Entrada: 12:40 |
Entrada: 12:40 |
Entrada: 12:40 |
Carga horária reduzida para autocapacitação (Res. 54/2019). | |
Flavia Alessandra Elugo da Silva Estagiária (Graduação) |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 12:20 |
Entrada: 12:20 Saída: 18:20 |
Entrada: 10:40 Saída: 16:40 |
Entrada: 12:20 Saída: 18:20 |
Entrada: 10:40 Saída: 16:40 |
30h semanais, Edital 16/2023, Lei nº 11.788, 25/09/2008, |
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Lucas Alves de Andrade Técnico de Tecnologia da Informação |
Teletrabalho | Teletrabalho | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 08:30 Saída: 14:30 |
Entrada: 08:30 Saída: 14:30 |
Entrada: 08:30 Saída: 14:30 |
Entrada: 08:30 Saída: 14:30 |
Entrada: 08:30 Saída: 14:30 |
Horário Especial pelo art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990. | |
Marcelo Bariani Andrade Técnico de Tecnologia da Informação |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 14:30 Saída: 20:30 |
Entrada: 14:30 Saída: 20:30 |
Entrada: 14:30 Saída: 20:30 |
Entrada: 14:30 Saída: 20:30 |
Entrada: 14:30 Saída: 20:30 |
Carga horária reduzida para autocapacitação (Res. 54/2019). |
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Pedro Fonseca Ravagnani Disperati Técnico de Laboratório - Área Informática |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 10:00 Saída: 16:00 |
Entrada: 10:00 Saída: 16:00 |
Entrada: 10:00 Saída: 16:00 |
Entrada: 10:00 Saída: 16:00 |
Entrada: 10:00 Saída: 16:00 |
Carga Horária Flexibilizada Para 30h. | |
Thiago de Oliveira Moysés Técnico de Laboratório - Área Informática |
Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | Presencial | |
Entrada: 08:00 Saída: 14:00 |
Entrada: 08:00 Saída: 14:00 |
Entrada: 08:00 Saída: 14:00 |
Entrada: 08:00 Saída: 14:00 |
Entrada: 08:00 Saída: 14:00 |
Carga Horária Flexibilizada Para 30h. | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: | ||||||
Solicitação Técnica para Servidores (somente com email institucional): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | ||||||
Solicitação Técnica para Alunos (somente com email institucional): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Documentos e formulários
Visualização de Imagens das Câmeras de Segurança
A visualização das imagens das câmeras de segurança está disponível apenas para servidores do campus. As imagens ficam acessíveis por um período de quinze dias. Se você precisa solicitar a visualização, siga os passos abaixo:
- Acesse o SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública):
°No menu lateral esquerdo, vá para DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos eletrônicos > Documentos.
°Clique em “Adicionar Documento de Texto”. - Preencha os detalhes do requerimento:
°Tipo do Documento: Requerimento
°Modelo: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: SEGURANÇA - REQUERIMENTO - VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DAS C MERAS DE SEGURANÇA
°Nível de Acesso: Restrito
°Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)
°Setor Dono: Escolha o seu setor
°Assunto: Escreva o que melhor defina seu requerimento. - Clique em “Salvar e continuar editando”.
- Complete o documento com os seguintes detalhes:
°Nome
°Prontuário
°Nome do Setor do solicitante
°Motivo da Solicitação: Descreva o motivo da solicitação e inclua informações sobre o local a ser verificado.
°Data(s) e intervalo(s) de horário que deverão ser disponibilizados para análise.
°O requerimento/formulário deve ser assinado pelo(a) servidor(a) solicitante. - Processo:
°Encaminhe o requerimento, anexando-o a um processo do tipo: “Gestão da Informação: Segurança da Informação e Comunicações” com nível de acesso restrito.
°O(a) Diretor(a)-Geral avaliará a solicitação por despacho no processo.
▪No caso de deferimento, o processo será encaminhado à CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que agendará com o(a) servidor(a) solicitante a data para a visualização das imagens.
▪No caso de indeferimento, o processo será devolvido com a justificativa para o(a) servidor(a) solicitante.
Atenção: Não é permitido ceder o arquivo de vídeo. A visualização ocorrerá somente na presença de um servidor da CTI e de acordo com suas orientações e local definido.
Manuais e Tutoriais
Repositório
Tutorial SVN - Repositório (TortoiseSVN)
Office 365 Online
Tutorial para ligações externas
Outros acesse - http://manuais.slt.ifsp.edu.br/books
Manuais de sistemas da Reitoria - https://manuais.ifsp.edu.br/books
Políticas de Uso
Internet
Regulamenta a utilização da Internet, no âmbito administrativo, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e seus respectivos campi. Acesse o link abaixo para conhecer a política completa.
Política de Uso Aceitável da Internet
Estações de Trabalho em Rede
Regulamenta a utilização das estações de trabalho em rede no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e seus respectivos campi. Acesse o link acima para conhecer a política completa.
Política de Uso Aceitável das Estações de Trabalho em Rede
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Redes Sociais