Auxílio-Transporte
Apresentação
O Auxílio-Transporte é uma verba de caráter indenizatório destinada a servidores efetivos e contratados, para o custeio parcial das despesas realizadas nos deslocamentos entre residência e trabalho, inclusive nos casos de deslocamento residência-trabalho-trabalho, observadas as regras estabelecidas para a concessão do benefício.
A concessão do benefício está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Instrução Normativa IFSP nº 23/2026 e demais orientações aplicáveis.
O pagamento é devido a partir da data de envio da solicitação com a documentação corretamente apresentada à unidade responsável pela análise, não sendo admitido pagamento retroativo.
No âmbito do Campus Salto, a análise das solicitações é realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP-SLT.
Importante: antes de solicitar o benefício, verifique se seus dados cadastrais, especialmente o endereço de residência, estão atualizados e se as informações sobre o percurso, meios de transporte e dias de deslocamento estão corretas. Em caso de ajustes verifique as orientações para Atualização Cadastral
REFERÊNCIAS
Instrução Normativa nº 23/2026 – IFSP – dispõe acerca das regras e orientações para concessão, alteração e cancelamento do Auxílio-Transporte no âmbito do IFSP.
Consulte as demais guias desta página para acessar as orientações específicas de cada procedimento.
Solicitação e Atualização
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A concessão do Auxílio-Transporte será devida a partir da data de envio do requerimento à unidade de Gestão de Pessoas, não sendo possível o pagamento retroativo.
- Caso a solicitação contenha alguma divergência que motive sua devolução, será considerada como data de concessão a data do envio do processo com as devidas adequações.
- O servidor poderá optar pelo Auxílio-Transporte considerando apenas os finais de semana, desde que comprovada a residência habitual.
- É vedado o pagamento nos dias em que o servidor não realizar o deslocamento residência-trabalho-residência ou residência-trabalho-trabalho.
- Também não são considerados os deslocamentos realizados durante os intervalos para repouso ou alimentação ou durante a jornada de trabalho em razão do serviço.
- O endereço residencial informado deve estar sempre atualizado e ser idêntico ao endereço constante no cadastro do sistema disponibilizado pelo órgão central.
- Os dias de deslocamento informados devem estar de acordo com a jornada de trabalho e, para docentes, também com o PIT, quando aplicável.
- O servidor é responsável pela veracidade das informações apresentadas e deve optar pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública.
- A solicitação deve considerar exclusivamente a moradia habitual, ainda que o servidor possua mais de uma residência.
- Em caso de usufruto de licença por período superior a 30 dias, o Auxílio-Transporte será excluído. No retorno, deverá ser realizada nova solicitação, não sendo permitido pagamento retroativo.
- Quando houver alteração de endereço mediante atualização no SouGov ou junto à Gestão de Pessoas, será necessária nova solicitação do benefício, não sendo permitido pagamento retroativo.
- O pagamento é vedado ao servidor que faça jus à gratuidade prevista na legislação, ressalvadas as exceções estabelecidas na própria Instrução Normativa.
A Gestão de Pessoas poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais para comprovação das informações apresentadas.
SOLICITAÇÃO / ATUALIZAÇÃO / RECADASTRAMENTO / CANCELAMENTO
O Servidor interessado deverá encaminhar, via SUAP:
- Criar um Documento Eletrônico .
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Auxílio-Transporte
- Preencher o requerimento observando:
- se o endereço informado está de acordo com o cadastro do SouGov;
- se os dias de deslocamento estão de acordo com a jornada de trabalho e PIT, quando aplicável;
- se o percurso e os meios de transporte utilizados estão corretamente informados;
- se os valores diário e mensal das despesas estão corretamente informados;
- se o meio de transporte escolhido corresponde à opção menos onerosa para a Administração Pública;
- se a solicitação considera somente o endereço de residência habitual.
- Preencher os dados corretamente e após a conclusão solicitar/assinar confome orientações do próprio requerimento vigente
- Após assinado, Finalizar Documento e iniciar Etapa 2
- Criar um Processo Eletrônico .
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Transporte
- Assunto: Conforme ação a ser realizada. Exemplos:
- Auxílio-Transporte – Pedido Inicial
- Auxílio-Transporte – Atualização
- Auxílio-Transporte – Recadastramento
- Auxílio-Transporte – Cancelamento
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar.
- Adicionar ao processo:
- Adicionar Documento Interno: Adicionar o requerimento criado na Etapa 01
- Adicionar Documento Externo:
- Requerimento de Cadastro de Horário – para Técnicos-Administrativos - poderá ser utilizado o último requerimento atualizado.
- Plano Individual de Trabalho – PIT – para professores - utilizar documento vigente.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Informe de Tarifa – documento ou print do site da empresa de transporte ou órgão responsável, identificando as tarifas das passagens de ida e volta.
ATENÇÃO – VALOR DA TARIFA
O valor do seguro de viagem comercializado pelas empresas de transporte possui caráter facultativo, não compondo obrigatoriamente a tarifa da passagem.
A Resolução ANTT nº 1.454/2006, que regulamentava o Seguro Facultativo Complementar de Viagem, estabelece que o seguro deve ser oferecido de forma separada da tarifa do transporte, não podendo sua contratação ser condição para aquisição da passagem.
Dessa forma, para fins de comprovação e pagamento da tarifa, deve ser considerado o valor da passagem de transporte propriamente dita, sem a inclusão do valor correspondente ao seguro facultativo.
- Após a inclusão dos documentos, concluir a solicitação.
- Encaminhar para CGP-SLT.
Ajuste Esporádico
- O ajuste esporádico deve ser utilizado para registrar situações em que o servidor beneficiário do Auxílio-Transporte não realizar trabalho presencial em data previamente prevista ou, no sentido inverso, realizar atividade presencial em dia não previsto.
- O ajuste esporádico não substitui a solicitação regular de Auxílio-Transporte. Ele deve ser utilizado para registrar situações pontuais relacionadas aos dias em que houver ou não atividade presencial.
- O servidor deverá observar os dias de atividade presencial efetivamente realizados e manter as informações compatíveis com sua jornada e regime de trabalho.
QUANDO UTILIZAR
- Quando o servidor beneficiário de Auxílio-Transporte não realizar trabalho presencial em determinada data previamente prevista, deverá comunicar a ocorrência por meio do requerimento de Ajuste Esporádico.
- Quando o servidor, inclusive em regime de teletrabalho, realizar trabalho presencial em dia não previsto, poderá solicitar o pagamento avulso correspondente, observadas as regras aplicáveis.
- Para situações em que houver alteração pontual dos dias de atividade presencial, o servidor deverá manter as informações compatíveis com sua jornada e regime de trabalho.
COMO SOLICITAR
O Servidor interessado deverá encaminhar, via SUAP:
- Criar um Documento Eletrônico .
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte - Ajuste Esporádico
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Assunto: Auxílio-Transporte - Ajuste Esporádico
- Preencher os dados corretamente e após a conclusão solicitar/assinar confome orientações do próprio requerimento vigente.
- A assinatura da chefia imediata é obrigatória.
- Finalizar Documento e iniciar Etapa 2
- Criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio Transporte
- Assunto: Ajuste Esporádico - MES/ANO
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar.
- Adicionar o requerimento ao processo.
- Encaminhar para CGP-SLT.
Cálculo do Auxílio-Transporte
DIAS CONSIDERADOS POR MÊS
A quantidade de dias considerada no cálculo depende da quantidade de dias de utilização do Auxílio-Transporte informada pelo servidor.
| DIAS DE UTILIZAÇÃO POR SEMANA | DIAS CONSIDERADOS POR MÊS |
| 5 dias por semana | 22 |
| 4 dias por semana | 18 |
| 3 dias por semana | 14 |
| 2 dias por semana | 10 |
| 1 dia por semana ou finais de semana | 4 |
| 1 dia por quinzena | 2 |
| 1 dia por mês | 1 |
DESCONTOS
Considerando a Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, é vedado o pagamento de auxílio-transporte nas ausências e nos afastamentos considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção:
I - Cessão em que o ônus da remuneração seja do órgão ou da entidade cedente;
II - Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
III - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
Ademais, o desconto sempre será devido em todos os afastamentos e licenças previstos em lei que não são considerados como de efetivo exercício. Para facilitar a compreensão e pacificar eventuais dúvidas, elencamos a seguir os casos em que se darão os descontos de auxílio-transporte:
a) Doação de sangue;
b) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
c) Afastamento ou licença com perda da remuneração
d) Afastamento por motivo de pena disciplinar de suspensão, inclusive em caráter preventivo;
e) Alistamento eleitoral;
f) Casamento;
g) Desempenho de mandato eletivo;
h) Disponibilidade por extinção do órgão ou entidade
i) Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
j) Faltas não justificadas;
k) Férias e recessos;
l) Feriados, emendas de feriados e trabalhos remoto;
m) Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
n) Licença para atividade política;
o) Licença para tratamento da própria saúde até 24 meses;
p) Licença para tratar de interesses particulares
q) Licença para o mandato classista;
r) Licença por convocação para o serviço militar;
s) Licença por motivo de acidente em serviço ou profissional;
t) Licença por motivo de doença em pessoa da família
u) Licença-prêmio por assiduidade, licença capacitação e qualificação;
v) Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
w) Missão ou estudo no exterior;
x) Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional;
y) Período de trânsito quando o servidor for removido, cedido ou redistribuído.
z) Viagem a serviço, com percepção de diárias;
aa) folgas eleitorais.
Na hipótese de movimentações para outro órgão ou entidade, o benefício será excluído, cabendo ao servidor realizar a nova solicitação junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade de lotação.
Servidores de outros órgãos em exercício no IFSP deverão solicitar o benefício junto ao seu órgão de origem.
COMO É CALCULADO
O Auxílio-Transporte é calculado considerando o gasto diário com o deslocamento e a quantidade de dias considerados para o benefício, com desconto de 6% do vencimento básico proporcional aos dias de utilização.
Para fins do desconto de 6%, considera-se o vencimento básico proporcional aos dias de utilização.
De forma simplificada:
Gasto com transporte = gasto diário × quantidade de dias de utilização
Desconto de 6% = vencimento básico ÷ 30 × quantidade de dias de utilização × 6%
Auxílio-Transporte = gasto com transporte − desconto de 6%
O valor do benefício varia de acordo com os dias de utilização e as despesas informadas.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Exemplo considerando 22 dias de deslocamento:
Passagem de ônibus: R$ 5,00
Gasto diário: 1 passagem de ida + 1 passagem de volta = R$ 10,00
Dias de utilização: 22 dias
Vencimento Básico: R$ 4.000,00
Gasto diário mensal: R$10,00 * 22 = R$ 220,00
Vencimento básico proporcional a 22 dias: R$ 4.000,00 / 30 * 22 = R$ 2.933,33
Desconto de 6% do vencimento básico proporcional: R$ 2.933,33 * 6% = R$ 176,00
Total a ser pago de Auxílio-Transporte: R$220,00 (gasto mensal) - R$176,00 (desconto de 6%) = R$ 44,00
Auxílio-Transporte = R$ 44,00



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