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Tabelas de Vencimentos, Incentivos e Remuneração de Cargos e Funções

Publicado: Quinta, 18 de Dezembro de 2025, 16h20 | Última atualização em Terça, 29 de Setembro de 2026, 11h07 | Acessos: 3045

Tabelas de Vencimentos e Remuneração

Consulte abaixo as tabelas de vencimentos básicos, incentivo à qualificação e remuneração de funções e cargos, organizadas por carreira e período de vigência.

PCCTAE e Médicos

Vencimento básico

Incentivo à Qualificação

Tabela de Incentivo à Qualificação — PCCTAE — vigente a partir de 01/01/2025

Tabela de Incentivo à Qualificação — PCCTAE — vigente de 01/01/2013 a 31/12/2024

Docentes — EBTT

Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente a partir de 01/01/2025

Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente até 31/12/2024

Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente de 01/08/2019 a 30/04/2023

Cargos e Funções — CD, FG e FCC

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente a partir de 01/01/2025

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente até 31/12/2024

Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente até 31/12/2018

Comunicado e atualizações remuneratórias

Comunicado nº 9/2025 — DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP — Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória nº 1.286/2024.

Metodologia de cálculo proporcional da folha

Considerando as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 104/2021 e os entendimentos exarados pela Consultoria Jurídica da AGU nos Pareceres nº 1178/2024 e nº 770/2025, o Órgão Central do SIPEC realizou a uniformização das fórmulas de cálculo proporcionais automáticas da folha de pagamento no SIAPE.

A metodologia considera o número de dias do mês de ocorrência para o cálculo proporcional:

Valor-Base ÷ quantidade de dias do mês × dias trabalhados no mês

Valor-Base: remuneração mensal fixada em lei, incluindo vencimento básico, subsídio, gratificações, proventos etc.

Quantidade de dias do mês:

  • 28 dias: fevereiro em ano não bissexto;
  • 29 dias: fevereiro em ano bissexto;
  • 30 dias: abril, junho, setembro e novembro;
  • 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.

Rubricas às quais se aplica a metodologia

  • Vencimento básico, subsídio e proventos de aposentadoria;
  • Gratificações de desempenho, titulação e atividade;
  • Cargos comissionados e funções de confiança;
  • Substituição de função;
  • Horas extraordinárias e adicional noturno;
  • Adicionais ocupacionais, como periculosidade e insalubridade;
  • Auxílio-Saúde Suplementar (per capita);
  • Pagamento da diferença do piso salarial;
  • Anuênio;
  • Afastamentos que ensejem proporcionalização remuneratória;
  • Demais pagamentos proporcionais calculados com base na remuneração ou em parcelas remuneratórias e indenizatórias.

Rubricas com regras específicas

As seguintes parcelas não seguem essa metodologia, por possuírem regras próprias de cálculo:

  • Auxílio-Transporte: cálculo baseado na quantidade de dias de efetivo deslocamento, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.
  • Auxílio-Alimentação: pagamento baseado na quantidade de dias úteis do mês.
  • Férias: cálculo proporcional de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 14 dias de efetivo exercício.
  • Gratificação Natalina (13º salário): cálculo proporcional de 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício.
  • Licença-prêmio: cálculo em meses completos ou blocos de 15 dias.
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