Tabelas de Vencimentos, Incentivos e Remuneração de Cargos e Funções
Tabelas de Vencimentos e Remuneração
Consulte abaixo as tabelas de vencimentos básicos, incentivo à qualificação e remuneração de funções e cargos, organizadas por carreira e período de vigência.
Acesso rápido
Vencimento básico
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico — PCCTAE e Médicos — vigente a partir de 01/01/2025
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico — PCCTAE e Médicos — vigente até 31/12/2024
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico — PCCTAE — vigente de 01/01/2017 a 30/04/2023
Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico — PCCTAE — Médicos — vigente de 01/01/2017 a 30/04/2023
Incentivo à Qualificação
Tabela de Incentivo à Qualificação — PCCTAE — vigente a partir de 01/01/2025
Tabela de Incentivo à Qualificação — PCCTAE — vigente de 01/01/2013 a 31/12/2024
Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente a partir de 01/01/2025
Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente até 31/12/2024
Tabela de Vencimento Básico — EBTT — vigente de 01/08/2019 a 30/04/2023
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente a partir de 01/01/2025
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente até 31/12/2024
Tabela de remuneração de CD, FG e FCC — vigente até 31/12/2018
Comunicado e atualizações remuneratórias
Comunicado nº 9/2025 — DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP — Atualizações cadastrais e remuneratórias decorrentes da Medida Provisória nº 1.286/2024.
Considerando as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 104/2021 e os entendimentos exarados pela Consultoria Jurídica da AGU nos Pareceres nº 1178/2024 e nº 770/2025, o Órgão Central do SIPEC realizou a uniformização das fórmulas de cálculo proporcionais automáticas da folha de pagamento no SIAPE.
A metodologia considera o número de dias do mês de ocorrência para o cálculo proporcional:
Valor-Base: remuneração mensal fixada em lei, incluindo vencimento básico, subsídio, gratificações, proventos etc.
Quantidade de dias do mês:
- 28 dias: fevereiro em ano não bissexto;
- 29 dias: fevereiro em ano bissexto;
- 30 dias: abril, junho, setembro e novembro;
- 31 dias: janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.
Rubricas às quais se aplica a metodologia
- Vencimento básico, subsídio e proventos de aposentadoria;
- Gratificações de desempenho, titulação e atividade;
- Cargos comissionados e funções de confiança;
- Substituição de função;
- Horas extraordinárias e adicional noturno;
- Adicionais ocupacionais, como periculosidade e insalubridade;
- Auxílio-Saúde Suplementar (per capita);
- Pagamento da diferença do piso salarial;
- Anuênio;
- Afastamentos que ensejem proporcionalização remuneratória;
- Demais pagamentos proporcionais calculados com base na remuneração ou em parcelas remuneratórias e indenizatórias.
Rubricas com regras específicas
As seguintes parcelas não seguem essa metodologia, por possuírem regras próprias de cálculo:
- Auxílio-Transporte: cálculo baseado na quantidade de dias de efetivo deslocamento, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.
- Auxílio-Alimentação: pagamento baseado na quantidade de dias úteis do mês.
- Férias: cálculo proporcional de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 14 dias de efetivo exercício.
- Gratificação Natalina (13º salário): cálculo proporcional de 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício.
- Licença-prêmio: cálculo em meses completos ou blocos de 15 dias.



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