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Servidores com Função Gratificada ou Cargo de Direção

Publicado: Segunda, 01 de Dezembro de 2025, 11h27 | Última atualização em Segunda, 01 de Dezembro de 2025, 12h34 | Acessos: 23

Lei 8112/90:

Art. 14, § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

Art. 17, § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Portaria nº 203/2021/IFSP:

Art. 7° 0 processo de nomeação ou de designação para ocupação de CD, FG e FCC deverá ser instruido com Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo, constando obrigatoriamente a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais e específicos que estão dispostos nesta Portaria. § 1° 0 postulante aos cargos ou funções é o responsável por prestar as informações de que trata esta Portaria e responderá, para todos os fins, por sua veracidade e sua integridade.

Art. 9º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a indicação prévia de até 05 (cinco) servidores para ocupar interinamente cada CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP. § 1° Os substitutos indicados deverão atender cumulativamente os critérios gerais previstos no Art. 2° desta Portaria. § 2° Os substitutos indicados deverão, obrigatoriamente, preencher a autodeclaração de atendimento aos critérios gerais; § 39 A indicação do substituto interino deverá ser realizada pelo titular da função ou por sua chefia imediata, mediante preenchimento de Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, que deverá ser devidamente assinado digitalmente pelos agentes públicos indicados no mesmo. § 4° 0 requerimento deverá ser submetido, via SUAP, Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus ou setor equivalente, ou Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, conforme o local de exercício.


Segue abaixo algumas orientações para auxiliar o servidor nesta nova missão:

Obs: Gerenciar grupos de e-mail no SUAP – solicitar via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obs2: A partir de vigência da portaria de designação, verficar junto a Coordenadoria de Patrimônio, os trâmites sobre sobre a carga patrimonial.

Por fim, recomendamos a leitura das normas na íntegra.

Clique aqui para saber mais.

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