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SAIBA SOBRE A APROVAÇÃO E RETENÇÃO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E CURSOS SUPERIORES DO IFSP – RESOLUÇÃO IFSP Nº 85/2020

Publicado: Sexta, 29 de Janeiro de 2021, 13h46 | Última atualização em Sexta, 29 de Janeiro de 2021, 13h48 | Acessos: 1379

O Conselho Superior (Consup), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, deliberou quanto aos procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados de aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação no período em que perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19.

A Resolução IFSP Nº 85/2020, de 15 de dezembro de 2020, tem como finalidade estabelecer os critérios da avaliação, retenção e promoção dos estudantes nos cursos da instituição, no contexto de retomada das atividades não presenciais, nos moldes da Portaria IFSP Nº 2.337/2020. Além disso, indica, quando for o caso, a elaboração de um plano de ação para o processo de ensino e aprendizagem, de forma que todos alcancem os objetivos previstos nos planos de atividades, com especial atenção para o atendimento aos estudantes que apresentarem lacunas/dificuldades de aprendizagem no período de realização das atividades não presenciais.

De acordo com esta resolução, no encerramento deste ano/semestre letivo, além do Conselho de Classe Deliberativo, para os cursos da Educação Básica, serão realizadas reuniões com todos os docentes da turma, para os cursos superiores de Graduação, para análise da frequência e situação dos estudantes.

Dos procedimentos adotados, excepcionalmente em decorrência da pandemia de Covid-19, destacam-se dois pontos importantes:

 

Reprovação optativa

Os estudantes que não obtiveram nota no ano letivo de 2020 poderão optar por uma reprovação optativa caso pretendam refazer o ano escolar de 2020 em 2021.

Os estudantes que optarem pela reprovação optativa deverão se manifestar, por meio de requerimento à Coordenação do Curso ("SUAP" "Requerimento" " Opção" "Outros"), até dia 05/02/2021.

Para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio ou menores de idade, o requerimento deverá ser acompanhado da autorização dos pais e/ou responsáveis.

 

Recuperação Excepcional

A recuperação de aprendizagens e conteúdos ocorrerá durante o ano de 2021 e terá início após o retorno do período de férias escolares regimentares.

Os estudantes indicados para a recuperação excepcional, sendo esta recomendada pelo docente do componente curricular e facultativa aos estudantes, deverão aguardar as orientações quanto às datas de realização,

Para mais informações, acesse a Resolução na íntegra abaixo:

Resolução IFSP Nº 85/2020

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